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As medidas tomadas pela justiça do trabalho para evitar a morosidade processual

  • Writer: Bruno de Mello Brunetti
    Bruno de Mello Brunetti
  • Aug 19, 2020
  • 2 min read

Updated: Jul 10, 2021

Em razão da atual Pandemia e da consequente crise sanitária que impede o curso habitual dos processos, o Poder Judiciário, por meio de portarias editadas pelo CNJ, tem buscado soluções alternativas de modo a garantir o bom andamento processual mesmo durante este período.


No âmbito trabalhista, a paralisação dos atos presenciais traz prejuízo direto, eis que toda Reclamatória ajuizada tem ao menos uma audiência com comparecimento obrigatório das partes.


Para contornar o problema, o CNJ, por meio da edição das Portarias 313 e 314, as quais foram endossadas pelo Tribunal Superior do Trabalho pelo Ato Conjunto nº 6, autorizou a realização de atos processuais por meio de videoconferências - a chamada “telepresença”. Assim, por meio de aplicativos oficiais, são garantidas as realizações de audiências ou sustentação oral pelos advogados perante os Tribunais.


Em uma primeira análise, ante a instabilidade e mudanças do momento, naturalmente havia o receio de que aos atos realizados por meio de videoconferência não fosse dedicada a mesma atenção aos argumentos expostos pelas partes.


Felizmente tal perspectiva não se confirmou, muito pelo contrário. De nossa experiência, a receptividade de todos os envolvidos se mostrou extremamente produtiva, tendo em vista a economia e celeridade processual, bem como a detida análise dos processos por parte dos Magistrados.


Contudo, há que se ressalvar a realização telepresencial de atos mais complexos, tal como audiência de instrução, eis que a produção de prova é essencial ao processo e ainda não há mecanismos para verificação de sua idoneidade.


Portanto, em que pese a evolução e adaptação ao meio digital, nos casos de alta complexidade mantem-se a necessidade de realização do ato presencial, de modo a garantir a produção de provas

o risco de alegação de nulidade.



Bruno de Mello Brunetti (OAB/PR nº 59.451) é integrante da equipe de Direito Trabalhista do Gomm Advogados Associados


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